O que é Síndrome de Rett ?
A síndrome de Rett é um distúrbio neurológico progressivo, em que os indivíduos exibem tônus muscular reduzido, comportamento semelhante ao de autista, microcefalia, movimentos de torcedura ou golpear com as mãos, perda de uso propositado das mãos, capacidade diminuída de expressar sentimentos, evitar o contato com os olhos, um atraso no crescimento do cérebro e da cabeça e anormalidades na marcha e convulsões.
Esse distúrbio afeta cerca de 1 em 8.500 mulheres em todo o mundo.
O gene responsável pela doença (MECP2) está localizado no cromossomo X e mulheres com um gene mutado são mais propensas a sobreviver, pois um cromossomo X é inativado randomicamente em cada célula. Os sintomas e severidade da síndrome de Rett dependem da porcentagem de genes defeituosos ativados e do tipo de mutação. Diversos tipos de mutação foram encontrados em três regiões codificadoras do gene MECP2, sendo que a maioria leva a formação de proteínas truncadas ou missense.
O gene MECP2 normal codifica uma proteína (também chamada MeCP2) que se liga ao DNA metilado em conjunto com um corepressor. Isso causa a ativação da histona deacetilase. Mutações no gene MECP2 produzem perda de função dessa proteína e expressão desregulada dos genes que normalmente ela afeta, sendo que alguns parecem ser cruciais no desenvolvimento neurológico.
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco | Denominação |
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parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória para pacientes do sexo feminino e que apresentem inicialmente um período de desenvolvimento normal e um período de regressão do desenvolvimento neuropsicomotor seguido por recuperação parcial ou estabilização e que se enquadrem em um dos itens abaixo:
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a. Para as pacientes com Síndrome de Rett Clássica que preencham todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II;
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Para as pacientes com Síndrome de Rett Atípica que preencham pelo menos 2 critérios do Grupo I e 5 do Grupo III
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Grupo I (Critérios principais):
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a. Perda total ou parcial de habilidades manuais intencionais adquiridas ao longo do desenvolvimento;
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b. Perda total ou parcial de fala ou habilidades de comunicação adquiridas ao longo do desenvolvimento, como a lalação;
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c. Alterações de marcha: dispraxia ou ausência da habilidade;
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d. Movimentos estereotipados de mão.
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Grupo II (Critérios de exclusão):
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a. Diagnóstico prévio de lesão cerebral secundária a trauma perinatal ou pós-natal, doenças neurometabólicas ou infecções com sequelas neurológicas;
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b. Desenvolvimento neuropsicomotor com atraso importante nos primeiros 6 meses de vida, sem aquisição de marcos de desenvolvimento.
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Grupo III (Critérios de apoio):
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a. Distúrbios respiratórios (apnéia e/ou hiperpnéia) quando a paciente encontra-se acordada;
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b. Bruxismo quando a paciente encontra-se acordada;
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c. Distúrbios de padrão de sono;
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d. Tônus muscular alterado;
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e. Distúrbios vasomotores periféricos;
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f. Cifose e/ou escoliose;
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g. Déficit de crescimento;
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h. Mãos e pés pequenos e frios;
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i. Risos ou gritos sem motivação aparente;
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j. Pouca resposta a estímulos dolorosos;
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k. Comunicação intensa com o olhar.
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Critérios retirados das
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
Método de análise utilizado de forma escalonada
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Realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sanger de toda região codificante do gene MECP2;
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Caso não tenha sido identificada mutação patogênica no item anterior, realizar análise de deleções e duplicações no gene MECP2 por MLPA.
Exames relacionados
Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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707788 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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SEQUENCIAMENTO DO GENE MECP2 COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos | |
710314 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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NÚMERO DE CÓPIAS DO GENE MECP2 POR MLPA | MLPA/qPCR | 40 dias corridos | |
711408 | NÚMERO DE CÓPIAS DO GENE CDKL5 POR MLPA | MLPA/qPCR | 40 dias corridos | ||
711541 | SEQUENCIAMENTO DO GENE CDKL5 COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos |
Referências
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Neul JL, Kaufmann WE, Glaze DG, Christodoulou J, Clarke AJ, Bahi-Buisson N,
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Northrup H, Koenig MK, Au KS. Tuberous Sclerosis Complex. 1999 Jul 13 [Updated 2011 Nov 23]. In: Pagon RA, Adam MP, Ardinger HH, et al., editors. GeneReviews® [Internet]. Seattle (WA): University of Washington, Seattle; 1993- 2015. Available from:http://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK1220/.
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Orphanet http://www.orpha.net/consor/cgi-bin/OC_Exp.php?Expert=778. Acesso em 31 de março de 2015